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A Receita Federal publicou a Nota Técnica EFD-Reinf nº 04/2026, que faz ajustes nas tabelas da versão 2.1.2 da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf). A atualização inclui dois novos códigos na Tabela 01 – Natureza de Rendimentos e define regras específicas de uso.
As mudanças alcançam pagamentos decorrentes de decisões da Justiça dos Estados e do Distrito Federal, além de certas remunerações pagas ou creditadas a plataformas digitais.
A principal alteração é a inclusão dos códigos 11009 e 20011 na Tabela 01 – Natureza de Rendimentos da EFD-Reinf.
O código 11009 identifica rendimentos decorrentes de decisão da Justiça dos Estados ou do Distrito Federal pagos por Estados e municípios, quando o Imposto de Renda Retido na Fonte pertence à União.
Com a nova classificação, os valores de retenção nesses casos poderão ser corretamente direcionados à DCTFWeb, inclusive quando o declarante for um órgão público estadual ou municipal.
A nota técnica também inclui o código 20011, para importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas a plataformas digitais a título de comissões, corretagens e outras remunerações ligadas à representação comercial ou à mediação de negócios civis e comerciais.
Pelas regras da nota, o uso desse código está vinculado à opção prevista na Instrução Normativa RFB nº 2.331/2026.
As informações deverão ser prestadas pelo evento R-4080 – Retenção no Recebimento, e a previsão é que o código 20011 seja usado para valores pagos ou creditados a partir de 1º de outubro de 2026.
As alterações não criam uma nova versão completa da EFD-Reinf, mas exigem atenção dos contribuintes e, sobretudo, das equipes responsáveis pela escrituração e pelos sistemas de transmissão.
Na prática, será preciso verificar se as operações da empresa ou do órgão público se enquadram nas novas classificações. Os principais pontos de atenção são:
Usar os códigos corretamente é importante para evitar inconsistências na escrituração e problemas na integração com a DCTFWeb.
A Nota Técnica 04/2026 ajusta diretamente as tabelas da versão 2.1.2, que segue sendo a referência para a escrituração.
Por isso, contadores, departamentos fiscais, órgãos públicos e empresas que realizam as operações abrangidas devem acompanhar a atualização e avaliar a necessidade de adequar seus sistemas antes do início da vigência.
A nota técnica foi publicada no portal oficial do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), com o detalhamento das alterações nas tabelas da EFD-Reinf.
Fonte: Com informações de Contábeis
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