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Um novo Projeto de Lei (PL) está em discussão na Câmara dos Deputados, visando conceder o direito ao seguro-desemprego para uma categoria específica de trabalhadores.
Segundo o PL 323/24, os microempreendedores e participantes de sociedades empresárias que forem dispensados sem justa causa poderão ter acesso a esse benefício, desde que não tenham auferido lucro ou qualquer rendimento nos últimos 24 meses.
De acordo com o Artigo 966 do Código Civil, uma sociedade empresária é aquela que exerce atividade econômica organizada para produção ou circulação de bens ou serviços e está devidamente registrada na Junta Comercial.
Recentemente, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região reconheceu o direito de um trabalhador sócio de empresa ao seguro-desemprego, destacando a importância dessa medida. O autor do projeto, deputado Jonas Donizette (PSB-SP), ressaltou que essa decisão é crucial para garantir a assistência necessária aos trabalhadores em momentos de dispensa injusta.
Atualmente, o seguro-desemprego é um dos benefícios da Seguridade Social destinado aos trabalhadores dispensados involuntariamente, desde que atendam a certas condições. Entre elas estão a falta de renda própria suficiente para sustentar a família e o não recebimento de benefícios previdenciários de prestação continuada.
Para ter acesso ao seguro-desemprego, o trabalhador deve ter recebido salários de pessoa jurídica ou equiparada por um período mínimo, conforme especificado na legislação.
O projeto segue em tramitação, passando pelas comissões pertinentes da Câmara dos Deputados, incluindo Indústria, Comércio e Serviços; Trabalho; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Contábeis
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